Recursos Humanos da ASF:• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai
da ASF:• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai
da ASF:• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai