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  • Publicada em 20/05/2024
  • v2641212

Supervisor de Equipe II - Região Sul (Capela do Socorro) - Processo Seletivo Misto

Associação Saúde da Família

Supervisão/ Coordenação
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição


Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Programa Acompanhante de Idosos - PAI. O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro).


REQUISITOS:

• Formação superior completa na área da Saúde;

• Especialização completa em Gerontologia;

• Experiência de 6 meses (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) em Saúde Pública ou em Saúde da Pessoa Idosa;

• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico – RT (Certidão de Responsabilidade Técnica);

• Desejável experiência no programa ou equipamento de saúde mencionado neste edital;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Representar a equipe de trabalho em reuniões técnicas na Secretaria Municipal de Saúde, em eventos e atividades relativas ao Programa Acompanhante de Idosos;

• Garantir as diretrizes, metodologia e metas do Programa na área sob sua responsabilidade;

• Coordenar o desenvolvimento do Programa na sua área de abrangência;

• Promover o estabelecimento de parcerias, visando ampliar a rede de serviços para atendimento a pessoa idosa, bem como promover ações que visem à inclusão dos usuários na vida comunitária, para formação da rede de apoio;

• Facilitar a integração familiar e o fortalecimento de vínculos, realizando intervenções com famílias e cuidadores, num trabalho interdisciplinar, quando necessário;

• Estabelecer contato com a rede de proteção às pessoas idosas, articulando ações conjuntas para garantia dos direitos delas, tendo como diretriz o Estatuto do Idoso e fazendo encaminhamentos necessários, segundo as diretrizes e o fluxo estabelecidos pela SMS;

• Realizar contato com familiares da pessoa idosa, buscando aproximação e evitando o abandono, em conjunto com a equipe de trabalho;

• Participar das atividades para inserção da pessoa idosa na comunidade, através de passeios e eventos e de serviços destinados a esses usuários, estimulando a independência e preservando a autonomia;

• Orientar, estimular e propiciar a participação da pessoa idosa, cuidadores e familiares, no planejamento e avaliação das ações do Programa;

• Realizar a interface entre a Instituição Parceira e as Unidades de Saúde da área de abrangência e demais serviços, reportando-se às suas gerências e equipes técnicas, trabalhando de forma interdisciplinar e promovendo a sua integração;

• Acompanhar as atividades da equipe de trabalho do Programa, sendo responsável pela administração do Programa e gestão da equipe;

• Realizar a supervisão e educação permanente da equipe de trabalho, compartilhando com os outros membros da Equipe Técnica;

• Realizar, juntamente com os demais membros da equipe, visita domiciliar para aplicação do questionário de avaliação inicial e avaliações periódicas da pessoa idosa para a elaboração e revisão do Plano de Cuidados, discutindo, quando necessário, com a Unidade de Saúde;

• Realizar reuniões mensais para discussão administrativa com a Equipe de Trabalho, ou de acordo com as necessidades;

• Participar das reuniões semanais com a equipe de trabalho;

• Elaborar relatórios sociais e encaminhamentos, de acordo com a necessidade de cada usuário do Programa;

• Manter atualizadas as informações sobre o andamento das ações realizadas no Programa;

• Compor a equipe interdisciplinar, participando das intervenções necessárias ao cumprimento dos objetivos do Programa e da rotina do trabalho, realizando visitas domiciliares, abordagens com familiares/cuidadores e favorecendo a integração da pessoa idosa na comunidade;

• Garantir, em caso de emergência e urgência, acionamento de ambulância (SAMU);

• Realizar o controle, a sistematização e a informação dos dados referentes ao Programa garantindo sua análise quantitativa e qualitativa, cumprindo os prazos estabelecidos;

• Garantir avaliações periódicas dos indicadores do Programa, por meio dos instrumentais propostos;

• Apresentar a produção mensal da Equipe de Trabalho para inclusão nos sistemas de informação da SMS;

• Participar de atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo e às instituições parceiras, quando solicitado;

• Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 13.439,08;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Entrevista presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 20/05/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 21/05/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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