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Faixa salarial R$ 5.907
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Brasília
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Regime CLT
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Vale-refeição
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Vale-transporte
Descrição
Descrição:
Zelar pelo cumprimento das normas e legislações pertinentes à área de atuação;
- Responder os processos do SEI sobre os procedimentos de sua responsabilidade;
- Elaborar parecer técnico científico (PTC) conforme diretriz metodológica vigente;
- Propor melhorias do fluxograma de avaliação de novas tecnologias;
- Confeccionar e atualizar o regimento interno das comissões de incorporação;
- Compor as comissões de incorporação considerando as representações estabelecidas em regimento interno;
- Prestar assessoria técnica aos processos de judicialização de produtos para saúde recebidos pelo IGESDF;
- Confeccionar notas técnicas de revisão rápida (NTRR) e relatório de recomendação sobre as deliberações das comissões; - Realizar o levantamento de indicadores mensais das atividades desempenhadas;
- Elaborar textos técnicos para fundamento de decisões institucionais relacionadas às tecnologias de saúde (incorporação, alteração descritiva, alteração do nível de atenção e exclusão);
- Executar atividades de inovação, ensino e pesquisa conforme demanda;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Outros requisitos:
Requisitos Obrigatórios:
- Graduação Completa em Farmácia;
- Mínimo de 6 meses de experiência como Técnico/Parecerista em Avaliação de Tecnologia em Saúde.
- Registro no Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal CRF/DF;
- Conhecimento intermediário no Pacote Office;
- Conhecimento avançado em Inglês - leitura e escrita;
- Conhecimento nas diretrizes metodológicas vigentes para a elaboração de pareceres técnicoscientíficos (PTC);
- Conhecimento em saúde baseada em evidências;
- Habilidade na busca de estudos em bases de dados científicas;
- Habilidade de elaboração de textos técnicos de avaliação de tecnologias em saúde.
Desejáveis :
- Pós-graduação/Especialização em Avaliação de Tecnologia em Saúde (Cursando).
Empresa
O IGESDF torna pública a realização de processo seletivo, conforme procedimentos descritos em edital, destinado para provimento de vaga e formação de cadastro reserva, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o regulamento próprio de processo de seleção deste Instituto.
O IGESDF é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo - SSA, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, portanto não se submete às regras de concurso público, previstas em Lei.
O candidato poderá ser lotado em qualquer unidade gerida pelo IGESDF, quais sejam, Hospital de Base do Distrito Federal, Hospital Regional de Santa Maria, unidades de pronto atendimento (UPAs) – localizadas em Brazlândia, Ceilândia I, Ceilândia II, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Vicente Pires – e em qualquer unidade que venha a ser anexada à gestão deste Instituto.