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  • Publicada em 22/07/2024
  • v2661518

Farmacêutico - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:

• Formação em Farmácia, com registro ativo no Conselho Profissional do estado de São Paulo;

• Será considerado um diferencial especialização em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;

• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008);

• Conhecimentos intermediários de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da farmácia e almoxarifado;

• Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no software;

• Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;

• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região, para futuros remanejamentos, no caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;

• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;

• Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;

• Promover ações educativas para prescritores, profissionais de saúde, gerentes e usuários;

• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;

• Participar de estudos de farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;

• Enviar através da supervisão, sempre que pertinente, queixa técnica relacionada a medicamento ou material médico hospitalar;

• Ajustar o consumo médio frente à Supervisão de Saúde da região;

• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;

• Proceder ao remanejamento dos medicamentos e materiais próximos do vencimento, bem como as faltas, encaminhando via supervisão;

• Proceder ao estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;

• Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;

• Inspecionar a limpeza e organização de todo o setor;

• Inspecionar se os técnicos trabalham uniformizados e com crachá;

• Supervisionar e definir escala de férias, folgas e licenças dos técnicos de farmácia;

• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

• Incentivar os técnicos quanto ao registro no livro de ocorrências das ações pertinentes;

• Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema de software para futuras apurações (conforme procedimento);

• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;

• Arquivar o registro de saídas de medicamentos pertencentes à Portaria 344/98, via software, junto das receitas pelo período de dois anos;

• Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;

• Responder pelo descarte de medicamentos e materiais conforme POP de descarte;

• Responder pela guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e também pelo laboratório responsável);

• Elaborar instrumentos de controle e avaliação;

• Selecionar e estimar necessidades de medicamentos;

• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;

• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;

• Aplicar as diretrizes técnicas da assistência médica ambulatorial da Atenção Básica da SMS. Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;

• Participar de comissões técnicas;

• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 6.448,85;

• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para a região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.


DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 22/07/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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