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  • Publicada em 23/07/2024
  • v2661866

Supervisor de Equipe II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Supervisão/ Coordenação
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:

• Formação superior em Enfermagem com registro ativo junto ao Conselho de Classe (COREN-SP);

• Será considerado um diferencial ter pós-graduação em Urgência e Emergência e em Gestão;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008) e/ou programas ou como supervisor de enfermagem ou responsável técnico em serviços de Urgência e Emergência pré-hospitalar;

• Conhecimentos avançados em Informática (Word, Excel, Power Point e Internet) e dos sistemas SIGA e SIRESP;

• Disponibilidade de horário em escala 40h de semanais;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;

• Respeitar as diretrizes, metodologia e metas dos serviços perante o contrato de gestão;

• Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, desde ad rotinas administrativas até o respeito a normas e regulamentos da ASF e a legislação geral referente às questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador;

• Analisar, planejar e organizar os processos de trabalho por meio de discussões com a equipe de enfermagem e de relatórios de indicadores com foco no cumprimento das metas;

• Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho favorecendo um bom ambiente de trabalho;

• Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;

• Realizar a supervisão da equipe de enfermagem hospitalar do plantão sob sua responsabilidade;

• Supervisionar e otimizar serviços de transferências internas e externas, óbitos, realização de exames e altas, encaminhamento de prescrição médica para o setor de farmácia, encaminhamento de pacientes para realização de hemodiálise, coleta de exames de laboratório e encaminhamento de forma contínua e documentada, melhorando a qualidade do atendimento ao paciente/usuário;

• Se apropriar e tomar ciência dos plantões para solução de possíveis problemas existentes, implantando um plano de ação com agilidade e eficiência;

• Supervisionar os profissionais do plantão sob sua responsabilidade no que diz respeito a técnica assistencial durante o desempenho de suas atividades laborais, bem como realizar às intervenções necessárias e tratativas referentes aos feedbacks individuais e coletivos junto à equipe de trabalho e junto ao Serviço de Educação Continuada e Permanente, a fim de garantir treinamentos e atualização para melhoria dos processos assistenciais em busca da qualidade, segurança e excelência no atendimento prestado;

• Realizar inspeções periódicas nos setores e dependências do hospital, observando se o padrão de trabalho está sendo mantido e informar ao superior imediato possíveis necessidades de adequações e os casos de não conformidades levantadas;

• Supervisionar e acompanhar as planilhas de controle de equipamentos, sinalizando possíveis manutenções corretivas e preventivas que não foram realizadas de acordo com os registros em planilha e/ou cronograma anual de preventiva;

• Supervisionar os processos assistenciais e garantir que estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que permeiam o desempenho da profissão em acordo com o Código de ética e Conduta de Profissionais ASF, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem COFEN e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem COFEN;

• Garantir a realização de procedimentos conforme determina o Conselho de Classe (COREN), respeitando e fazendo cumprir o Código de ética dos profissionais de enfermagem, a lei do exercício profissional da enfermagem e demais resoluções e pareceres vigentes;

• Supervisionar e garantir que os profissionais do plantão sob sua responsabilidade mantenham a ética, conduta comportamental, postura, vestimentas e demais ações pautadas no Código de Ética e de Conduta Profissional ASF, Código de Vestimenta ASF, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF e NR 32;

• Supervisionar e garantir a atualização diária dos dados referentes aos indicadores de qualidade assistenciais;

• Supervisionar, garantir a atualização da planilha de controle e acompanhamento dos dados referentes a realização de terapia renal substitutiva, visita médica da nefrologia e serviço de hemoterapia;

• Garantir o fechamento mensal pelos enfermeiros responsáveis pelos setores referentes aos serviços de hemoterapia, terapia renal substitutiva, rouparia e laboratório;

• Supervisionar, solicitar, realizar controle e acompanhamento das manutenções corretivas dos equipamentos médicos hospitalares, mobiliários, estrutura física dos setores de internação, providenciando junto ao setor de engenharia clínica, manutenção ou administrativo a substituição em tempo oportuno, bem como informar a chefia imediata os equipamentos com déficit no setor, em manutenção, retirados da unidade ou condenados;

• Garantir a continuidade das informações, realizando a passagem de plantão de forma a garantir a resolutividade das possíveis pendências;

• Apropriar-se das datas de manutenção preventiva e planejar a organização e demanda do setor a fim de garantir a realização desta na data conforme cronograma;

• Realizar a mediação de conflito entre colaboradores, pacientes, acompanhantes, usuários e demais situações inusitadas que requeiram intervenção durante o plantão sob sua responsabilidade;

• Promover, estimular e disseminar durante o plantão sob sua responsabilidade a cultura institucional voltada contra o assédio sexual e moral no trabalho, a fim de garantir um clima organizacional agradável, livre de comportamentos, atitudes e atos que possam ter conotação capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, identificando situações e condutas com necessidade de intervenção imediata e abordagem corretiva e educativa dos profissionais alocados nesta unidade, obedecendo os preceitos legais e éticos de conduta e convivência no ambiente de trabalho com base na Cartilha sobre Assédio Sexual e moral no trabalho ASF;

• Supervisionar e garantir a atualização do mapa hospitalar de gestão de leitos, mantendo as informações em tempo real as ações e movimentações realizadas, a fim de contribuir com o Núcleo Interno de Regulação (NIR);

• Realizar a avaliação e gestão de riscos assistenciais utilizando os elementos da gestão de qualidade para garantir os dados estatísticos, realizar medição dos resultados e sugerir ações de melhoria contínua junto a liderança imediata;

• Supervisionar e garantir o gerenciamento dos materiais, realizando planejamento, previsão e provisão dos insumos e medicamentos dos setores hospitalares durante o plantão sob sua responsabilidade, bem como o uso consciente pelos colaboradores sem excessos, evitando o desperdício, e estoque sem giro, em quantitativo suficiente para a manutenção da assistência de enfermagem ininterrupta, realizando intermediação com o setor de almoxarifado e farmácia e informando ao superior imediato qualquer situação em que a ausência de medicamento ou insumo possa interferir na qualidade da assistência prestada;

• Supervisionar e garantir o correto preenchimento diário das planilhas de controle equipamentos, medicamentos e insumos referentes ao carro de emergência, laringoscópios, aparelho de ultrassonografia – FAST, point of care, ventiladores pulmonares, monitores multiparamétricos, kits emergenciais, caixa box de psicotrópicos entre outros e check list dos setores;

• Garantir a atuação conjunta com as comissões de óbito, de prontuário, CCIH, de ética de enfermagem, setor de vigilância epidemiológica e núcleo de segurança do paciente, garantindo as ações estabelecidas e protocolos vigentes;

• Manter sigilo profissional das tratativas realizadas junto aos profissionais, garantindo a confidencialidade dos dados de identificação e documentos físicos ou registros por meio eletrônico;

• Realizar a escala mensal e diária dos profissionais de enfermagem, em conjunto com os RT de enfermagem, considerando a ocupação hospitalar, férias, atestados e absenteísmos, garantindo o quantitativo de profissionais conforme dimensionamento preconizado pelo COREN, garantindo a continuidade da assistência prestada aos pacientes e usuários do plantão sob sua responsabilidade;

• Supervisionar os processos assistenciais laboratoriais e garantir a adequada coleta, preparo e encaminhamento para os respectivos laboratórios de acordo com o protocolo institucional de encaminhamento de exames;

• Supervisionar e garantir a realização das notificações das doenças compulsórias ocorridas no plantão sob sua responsabilidade, bem como o encaminhamento para o setor de vigilância epidemiológica da unidade;

• Realizar planejamento e organização do período de férias da equipe de enfermagem do plantão sob sua responsabilidade em conjunto com os RT de enfermagem;

• Realizar ações conjuntas com o Serviço de Educação Continuada e permanente a fim de contribuir com a capacitação a atualização da equipe de enfermagem e multidisciplinar;

• Realizar controle de absenteísmo, faltas e atestados médicos informando a coordenação de enfermagem e o responsável pelo setor de Recursos Humanos, identificando a reposição da posição se necessária;

• Realizar respostas, relatórios de ocorrências, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente em qualquer tempo sempre que solicitado pelo superior imediato ou pela diretoria e reforçar a responsabilidade do profissional envolvido no processo de assistência de enfermagem.

• Participar de reuniões sempre que solicitado ou convocado pela diretoria;

• Cumprir e fazer cumprir regulamentos das rotinas, circulares e outras instruções ou documentações padronizadas e instituídas na unidade e organização.


CONHECIMENTO E HABILIDADES:

• Conhecimento técnico do programa ofertado pela unidade;

• Capacidade de apreender e incorporar novos conhecimentos na prática de trabalho;

• Habilidade, bom senso e cordialidade no atendimento aos usuários da unidade e no trato com os colegas de trabalho;

• Conhecimento do Sistema Único de Saúde - SUS;

• Aptidão para trabalhar em parceria com os funcionários da SMS-SP e ASF em diferentes níveis;

• Postura ética e confidencial na execução de suas funções;

• Comunicação oral e escrita;

• Zelo pela qualidade dos serviços prestados junto à população.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 13.707,86;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Entrevista presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 23/07/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 24/07/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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