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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho de Classe;
• Pós-graduação completa, sendo um diferencial em Estratégia da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;
• Especialização em Disfagia;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) em atendimento a pacientes com disfagia;
• Desejável vivência profissional em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
• Conhecimento dos sistemas SIGA, eSUS e GSS utilizados pela SMS;
• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas no programa;
• Realizar controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;
• Aplicar técnicas de Fonoaudiologia para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes;
• Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fonoaudiologia;
• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;
• Respeitar os princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-los;
• Compreender o indivíduo como sujeito do processo de promoção, manutenção e recuperação de sua saúde e visualizá-lo como agente corresponsável pelo processo de equilíbrio entre a relação saúde e doença;
• Fornecer esclarecimentos e orientações à família;
• Monitorar o estado de saúde do usuário, facilitando a comunicação entre família e equipe;
• Matriciamento dos casos cadastrados e acompanhados pela EMAP junto às equipes dos demais equipamentos;
• Desenvolver grupos de suporte com os cuidadores;
• Realizar reuniões com usuário e família para planejamento e avaliação da Assistência Domiciliar (AD);
• Otimizar a realização do plano assistencial;
• Fazer abordagem familiar, considerando o contexto socioeconômico e cultural em que a família se insere;
• Orientar a família sobre sinais de gravidade e condutas a serem adotadas;
• Dar apoio à família tanto para o desligamento após a alta da AD, quanto para o caso de óbito dos usuários;
• Avaliar a condição e infraestrutura física do domicílio;
• Acompanhar o usuário conforme plano de assistência traçado pela equipe e família;
• Garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos ao usuário da AD;
• Trabalhar as relações familiares na busca pela harmonia, otimizando ações para um ambiente familiar terapêutico;
• Orientar cuidados de higiene geral com o corpo, alimentos, ambiente e água;
• Atuar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da SMS-SP;
• Identificar, orientar e capacitar os cuidadores dos usuários em atendimento, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando seus limites e potencialidades, considerando-os como sujeitos do processo;
• Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores;
• Promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para cuidadores e familiares;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Participar dos processos de educação permanente e capacitações pertinentes.
• Participar de forma periódica das reuniões das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 8.103,29;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 25/07/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 30/07/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.