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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Classe (Coren-SP);
• Pós-graduação completa e será considerado um diferencial em Urgência e Emergência;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) em Gestão de Serviços de Saúde;
• Necessário Certificado de Responsabilidade Técnica (RT) fornecido pelo Coren-SP;
• Curso Manchester atualizado;
• Conhecimento dos sistemas SIRESP, SIGA e GSS, utilizados pela SMS;
• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, acompanhar e avaliar ações desenvolvidas pelos profissionais da equipe de enfermagem, bem como assegurar a qualificação e educação continuada;
• Acolher o paciente, atentando-se às solicitações, promovendo respostas adequadas e de acordo com sua competência, assim como orientá-los quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem;
• Aplicar o Processo de Enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento;
• Facilitar a relação entre os profissionais dos Serviços de Saúde, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
• Supervisionar e avaliar todos os profissionais de sua equipe no desenvolvimento de suas atividades, bem como controlar a pontualidade, assiduidade, postura e apresentação pessoal;
• Orientar e acompanhar a equipe de enfermagem no controle e registro de todos os procedimentos prestados aos pacientes e usuários;
• Desenvolver ações de promoção à saúde, conforme plano de ação da equipe, por meio de atividades educativas e do estímulo à participação comunitária;
• Participar do gerenciamento de insumos e equipamentos necessários para o adequado funcionamento da unidade;
• Participar de reuniões de equipe na unidade, bem como promover reuniões periódicas com a equipe de enfermagem;
• Apresentar estatísticas e relatórios mensais das atividades realizadas e acompanhar os Indicadores de Qualidade do atendimento prestado;
• Participar de atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), quando solicitado;
• Prever a necessidades de pessoal, bem como supervisionar as escalas de serviços e atribuições diárias da equipe, para assegurar o desempenho adequado dos serviços de enfermagem;
• Monitorar, diariamente, a produção de consultas e exames, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
• Responder às demandas solicitadas pela Coordenação Técnica e Área de Responsabilidade Técnica Assistencial;
• Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
• Participar dos programas de saúde ocupacional e biossegurança;
• Assegurar o pronto atendimento às intercorrências, através da adoção de procedimentos de enfermagem adequados a cada situação e apoio ao médico do plantão, objetivando a solução de possíveis eventualidades e minimizando danos aos pacientes;
• Manter atualizada, junto ao COREN-SP, a relação de profissionais de enfermagem da unidade de serviço;
• Verificar a inscrição dos profissionais de enfermagem da instituição, quanto à suspensão ou cancelamento, bem como a validade da Carteira de Identidade Profissional (CIP);
• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos oficiais;
• Manter a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) em local visível ao público afixada em suas dependências e de acesso público, observando o prazo de validade;
• Responsabilizar-se pela implantação e implementação do Processo de Enfermagem, junto aos profissionais de enfermagem, conforme legislação vigente;
• Observar as Normas Regulamentadoras (NR), as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), Portarias Ministeriais e demais atos normativos de órgãos sanitários e de saúde;
• Participar do processo de seleção de pessoal da equipe de enfermagem, quando solicitado pela instituição;
• Participar da avaliação de desempenho da equipe de enfermagem de forma periódica, utilizando ferramentas validadas e definidas pela instituição;
• Elaborar o diagnóstico situacional e plano de trabalho de enfermagem;
• Garantir a notificação das doenças e agravos de notificação compulsória;
• Responder pelo gestor da unidade na ausência dele;
• Coordenar e acompanhar junto à gerência os atendimentos da unidade, bem como gestão dos leitos e recursos disponíveis;
• Desenvolver treinamentos e capacitação para os profissionais de acordo com as necessidades do serviço e do profissional.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 12.555,23;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Entrevista presencial (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 07/08/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.