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  • Publicada em 15/08/2024
  • v2669480

Diretor de Upa III - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Diretoria
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar reportando no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade de Pronto Atendimento - UPA. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção as Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré- aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:


• Diploma de graduação em Medicina ou diploma obtido no exterior devidamente validado, com CRM ativo em São Paulo;

• Residência Médica em qualquer especialidade;

• Especialização em Gestão - Gestão na Saúde Pública, Gestão de Serviços de Saúde e/ou equivalentes;

• Experiência na gestão de serviços públicos de saúde e/ou serviços de saúde em geral;

• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas de Unidade de Pronto Atendimento e AMA/UBS Integrada na Atenção Básica da SMS (disponível no site da SMS-SP), assim como, as rotinas de Urgência e Emergência em Unidades de Pronto Atendimento;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


QUALIFICAÇÕES DESEJÁVEIS:


• Experiência em responsabilidade técnica de serviços de saúde junto ao CRM;

• Ter conhecimento e habilidade para Planejamento e gestão da clínica em equipes multiprofissionais internas e externas à Unidade de Urgência e Emergência;

• Conhecer Processo de Gestão da Clínica desenvolvidos em Linhas de Cuidado e definidas com base em Evidências Clínicas e Epidemiológicas territorializadas;

• Conhecer os atributos técnicos e institucionais de Contratos de Gestão em parceria com as Organizações Sociais de Saúde e o Governo Municipal;

• Conhecer e saber aplicar metodologias avaliativas, a exemplo do Net Promoter Score.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Representar e coordenar o corpo clínico médico das unidades da instituição parceira, servindo de elo entre o Corpo Clínico e a Direção Técnica Regional da Instituição;

• Orientar e supervisionar o corpo clínico da unidade quanto aos princípios do Código de Ética Médica;

• Assegurar condições técnicas de atendimento;

• Participar da Comissão de Prontuários da unidade;

• Supervisão e responsabilidade como Diretor Clínico pelas atividades médicas da Unidade perante o CRM;

• Responder ao Conselho Regional de Medicina pelos eventuais descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar as condições técnicas de atendimento;

• Dirigir e orientar o corpo clínico da unidade quanto à qualidade assistencial e segurança do paciente;

• Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade, avaliando o desempenho dos profissionais médicos em todos os turnos de funcionamento da Unidade;

• Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas à vida do corpo clínico da Instituição;

• Sugerir e promover capacitações aos médicos da unidade e da Rede Assistencial de Saúde correlatas ao Serviço de Urgência e Emergência;

• Observar e garantir o cuidado ao paciente, respeitando seus direitos, dignidade e privacidade;

• Cumprir a carga horária semanal estabelecida em contrato de trabalho, dispondo-se a comparecer nos diversos turnos de serviço;

• Capacitar e cobrar dos médicos a identificação e notificação das intervenções específicas nos agravos de notificação compulsória conforme recomendações oficiais;

• Comunicar ao seu superior imediato qualquer impedimento de exercer suas atividades ou dos médicos que atuam na unidade por qualquer motivo, inclusive suspensão do exercício profissional pelo CFM ou CRM;

• Informar e garantir, junto aos profissionais médicos, sobre o fluxo da Secretaria Municipal de Saúde relacionado aos encaminhamentos de retorno dos pacientes as UBS de referência, acompanhando os casos mais relevantes junto às unidades de saúde mais demandantes do Serviço de Urgência e Emergência.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 33.176,88;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista coletiva;

• Entrevista individual;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 15/08/2024.


DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 18/08/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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