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  • Publicada em 22/08/2024
  • v2671038

Enfermeiro II (Educação Permanente) - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa/equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e, ainda, para compor banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:


• Ensino superior em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Enfermagem (COREN-SP);

• Será considerado um diferencial ter residência em Urgência e Emergência, curso de Auditor Manchester, curso na área de Educação Permanente, pós-graduação em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

• Curso Manchester atualizado;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008);

• Necessário experiência em Desenvolvimento e Educação Permanente;

• Desejável Conhecimento em Normas Técnicas de Acreditação;

• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Coordenar, planejar e executar programas de acordo com as diretrizes institucionais;

• Elaborar o plano anual de treinamentos, de acordo com preconizado no PLAMP e através de levantamentos e diagnósticos de treinamentos;

• Realizar capacitações voltadas para as diversas áreas em conjunto com a Equipe Técnica da ASF;

• Coordenar programas de capacitação e atualização;

• Criar e desenvolver materiais educacionais, manuais, apresentações e outros recursos didáticos;

• Avaliar a eficácia dos programas de treinamento e propor ajustes no processo de qualidade do ensino;

• Apoiar a elaboração de normas, rotinas, protocolos, manuais, formulários pertinentes a educação permanente;

• Realizar treinamentos e dar suporte às unidades quanto às normas e rotinas de higiene, desinfecção, esterilização e profilaxia, e outras;

• Acompanhar os campos de estágios cedidos as instituições de ensino superior e técnico;

• Acompanhar o programa de residência;

• Apoiar o setor da qualidade na execução de protocolos, manuais, auditoria clínica;

• Realizar indicadores do setor de desenvolvimento;

• Participar como membro de algumas comissões;

• Preencher registros de produção de suas atividades;

• Executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 12.555,23;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 22/08/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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