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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Terapia Ocupacional com registro ativo no Conselho Profissional (CREFITO-SP);
• Desejável especialização e/ou aprimoramento em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde, Saúde Mental e/ou álcool e drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;
• Desejável experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008);
• Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários e/ou em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
• Conhecimento Intermediário de Informática (Pacote Office e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar de acordo com o perfil do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
• Realizar os atendimentos, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
• Elaborar projeto terapêutico singular para o acompanhamento dos usuários, realizando ações transdisciplinares com o intuito de desenvolver a responsabilidade compartilhada;
• Realizar avaliações das habilidades e limitações físicas, de comunicação, interação e cognitivas do usuário;
• Elaborar estratégias para promoção e manutenção da funcionalidade, autonomia e independência da pessoa com deficiência física, intelectual, visual e auditiva;
• Realizar manejos, adaptações e ações que favoreçam a realização das atividades de vida diária e prática (A.V.D.) e a consequente ampliação da participação como sujeito;
• Trabalhar com o potencial do paciente melhorando seu estado físico e mental;
• Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimentos específicos, compartilhados e visitas domiciliares;
• Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
• Oferecer suporte e orientações para familiares e cuidadores;
• Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;
• Organizar programas com atividades terapêuticas em grupo;
• Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;
• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;
• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 8.800,74;
• Benefícios: VR (acima de 06 horas diárias) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 30/08/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/09/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.