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  • Publicada em 09/09/2024
  • v2675129

Técnico de Enfermagem - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Técnico
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.


Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.


Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:


• Formação em Técnico de Enfermagem, com COREN ativo;

• Desejável experiência profissional na função, em atendimento de urgência e emergência, hospitalar e/ou na Estratégia Saúde da Família;

• Conhecimentos básicos de Informática (Word, Excel e Internet);

• Será considerado diferencial cursos na área de atendimento às urgências e emergências;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas da rede de urgência e emergência;

• Realizar procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão;

• Observar, reconhecer, comunicar e descrever sinais e sintomas;

• Prestar assistência integral ao paciente, sob supervisão do enfermeiro;

• Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos;

• Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

• Efetuar notificação de doenças e agravos sob vigilância ou de notificação compulsória;

• Auxiliar o Enfermeiro no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;

• Participar periodicamente das reuniões de equipe, reuniões técnicas, reuniões gerais da unidade e demais reuniões, quando convocado;

• Registrar a produção de suas atividades;

• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horaria: 36hrs (Escala 12x36 – Diurno);

• Salário: R$ 4.420,90;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 09/09/2024


DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 10/09/2024

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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