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  • Publicada em 09/09/2024
  • v2676441

Assistente Social - Região Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Hospital Municipal Sorocabana - HMS. Estabelecimento de saúde composto de leitos de internação, para adultos, em clínica médica e clínica cirúrgica (pré e pós operatório), além de cuidados intensivos (UTI), dispondo de duas salas cirúrgicas para procedimentos de baixa e média complexidade, além dos meios de apoio diagnósticos com serviços de Raio-X e Tomografia, e dos serviços terapêuticos em equipe multiprofissional, com o objetivo de prestar assistência à recuperação e de reabilitação aos pacientes. Nosso serviço funciona 24 horas, para assistência médica em nível hospitalar com fluxo de regulação interna de captação de pacientes, com estrutura de apoio, diagnóstico, logística e hotelaria.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Oeste (Lapa / Pinheiros).


REQUISITOS:

• Formação superior em Serviço Social com CRESS ativo;

• Será considerado um diferencial aprimoramento e/ou especialização completos, em Saúde Pública ou Coletiva;

• Desejável experiência comprovada de 60 (seis) meses na função, com ênfase nos serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva, conforme Lei Nº11.644/2008;

• Conhecimento intermediário de Informática (pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente nas regiões Oeste (Lapa / Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

• Conhecer a região de atuação e seus indicadores de saúde;

• Contatar a rede social da região para elaborar informações de recursos disponíveis e formas de encaminhamento;

• Desenvolver ações de matriciamento junto às equipes de saúde do território;

• Desenvolver ações que garantam a escuta e acolhida dos usuários;

• Incentivar e contribuir no processo de fortalecimento da autonomia e da organização pessoal do usuário;

• Criar espaços grupais que possibilitem a construção de relações humanizadoras e socializadoras por meio de trocas de experiências e construção de rede de apoio;

• Desenvolver ações integradas com os profissionais da equipe correlacionados com a área de atuação em atenção à saúde e demais políticas públicas.

• Socializar informações nas equipes e participar de discussão de situações vivenciadas por usuários e/ou familiares com as demais categorias profissionais, valorizando as ações desenvolvidas por eles;

• Participar da elaboração conceitual/metodológica para apoiar as práticas educativo-participativas desenvolvidas pela equipe de trabalho, com usuários e população atendida;

• Realizar atendimentos individuais, familiares e grupais, visitas domiciliares e articulação da RAS no território de abrangência e influência do serviço;

• Incentivar a aproximação do Complexo Hospitalar Municipal(CHM) com as UBS de sua área de abrangência para a construção de trabalho compartilhado visando a realização de encaminhamentos e contrarreferência mais qualificados;

• Apoiar os usuários na construção e ressignificação de seu projeto de vida;

• Acolher a demanda espontânea;

• Levantar demanda ativa de grupos vulneráveis;

• Informar e esclarecer questionamentos, além de criar mecanismos de informação dentro da unidade;

• Esclarecer ao usuário sobre o fluxo dos serviços da SMS;

• Sensibilizar os funcionários para que possam lidar com situações de conflitos com usuários/pacientes;

• Repassar à gerência os problemas identificados;

• Realizar contato com familiares de menores desacompanhados;

• Localizar equipamentos que realizem exames de alta complexidade;

• Participar de fóruns, seminários, cursos e outros eventos relevantes à organização, quando determinado;

• Sistematizar os dados de atendimento priorizando os grupos que sejam mais vulneráveis;

• Orientar aos familiares e/ou acompanhantes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de óbito;

• Esclarecer aos usuários e funcionários sobre procedimento para marcação de consultas e outras informações pertinentes;

• Acolher denúncias, reclamações, sugestões e elogios, ou qualquer outra forma de manifestação efetuada pelo usuário e funcionários, tendo como objetivo final prevenir e/ou remediar possíveis conflitos;

• Orientar aos médicos, juntamente com a gerência para que encaminhem pacientes para agendamento de consultas (reserva técnica);

• Treinar, organizar e acompanhar agendamento de reserva técnica;

• Registrar todas as manifestações em formulário próprio para elaboração de relatórios mensais, a serem repassados à gerência, e posteriormente à ASF;

• Preencher instrumento de atendimento;

• Preencher formulário de “ouvidoria”;

• Elaborar relatório mensal baseado nos dados coletados;

• Participar das reuniões do conselho gestor da unidade, bem como reuniões agendadas pela STS (Supervisão Técnica de Saúde), destinadas à categoria ou definidas pela gerência da unidade;

• Participar das reuniões mensais realizadas pela Coordenação.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 6.077,46;

• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Oeste (Lapa / Pinheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 10º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 09/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 10/09/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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