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  • Publicada há 6 dias
  • v2676603

Assistente Social - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:

• Formação em Serviço Social com registro ativo no respectivo Conselho Profissional (CRESS-SP);

• Pós-graduação completa na área de atuação;

• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) com ênfase nos serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva (diferencial atuação em área hospitalar);

• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);

• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente nas regiões Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Realizar a triagem dos pacientes internados na Unidade, apontando possíveis fragilidades socioambientais com necessidade de articulação;

• Realizar o acolhimento de pacientes, acompanhantes e visitantes que apresentem demandas sociais que possam interferir na efetivação da alta, acompanhamento do paciente durante o período de internação e seguimento do tratamento pós alta;

• Avaliar as solicitações especiais de pacientes, acompanhantes e visitantes no período de internação para flexibilização dos horários, viabilizando o efetivo acompanhamento do paciente;

• Conhecer a região de atuação e seus indicadores de saúde;

• Contatar a rede social da região para elaborar informações de recursos disponíveis e formas de encaminhamento;

• Desenvolver ações de matriciamento junto às equipes de saúde e demais instrumentos do território visando efetivação do plano de alta e acompanhamento do paciente;

• Desenvolver ações que garantam a escuta e acolhida dos usuários;

• Incentivar e contribuir no processo de fortalecimento da autonomia e da organização pessoal do usuário;

• Desenvolver ações integradas com os profissionais da equipe correlacionados com a área de atuação em atenção à saúde e demais políticas públicas;

• Participação nos Times Assistenciais, Comissões e Comitês para os quais for indicado ou a que tenha aderido de forma voluntária;

• Participação nas visitas e discussões multidisciplinares de acordo com o cronograma determinado pela instituição;

• Participação nos rounds setoriais conforme programação institucional com atualização da equipe a respeito dos casos acompanhados e levantamento de demandas;

• Acompanhar e encaminhar os casos de “Alta Social”, mobilizando a rede e os recursos disponíveis para promoção da saúde, garantia dos direitos, proteção e viabilização da desospitalização;

• Apoiar os usuários na construção e ressignificação de seu projeto de vida, visando a desospitalização e seguimento do plano terapêutico individual;

• Socializar informações nas equipes e participar de discussão de situações vivenciadas por usuários e/ou familiares com as demais categorias profissionais, valorizando as ações desenvolvidas por eles;

• Participar da elaboração conceitual/metodológica para apoiar as práticas educativo- participativas desenvolvidas pela equipe de trabalho, com usuários e população atendida;

• Informar e esclarecer questionamentos, além de criar mecanismos de informação dentro da unidade;

• Repassar à gerência os problemas identificados;

• Atualizar a gestão imediata e alta gestão dos casos acompanhados sempre que solicitado;

• Esclarecer ao usuário sobre o fluxo dos serviços da SMS e demais fluxos de serviços de acordo com as demandas apresentadas;

• Realizar contato com familiares e demais redes de apoio de pacientes desacompanhados;

• Realizar busca ativa de demandas a beira-leito;

• Atender às solicitações de avaliação e reavaliação realizadas ela equipe assistencial;

• Encaminhar casos de pacientes internados sem documento de identificação, realizando busca ativa com os contatos informados e informando os órgãos pertinentes para viabilizar a identificação quando se fizer necessário;

• Participar de fóruns, seminários, cursos e outros eventos relevantes à organização, quando determinado;

• Sistematizar os dados de atendimento priorizando os grupos que sejam mais vulneráveis;

• Formalizar as evoluções em prontuário;

• Realizar o preenchimento e compartilhamento de planilhas de acompanhamento, indicadores, produtividade, censo e passagem de plantão, conforme rotina estabelecida;

• Participar das reuniões mensais realizadas pela Coordenação.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 6.077,46;

• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 10º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 11/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 13/09/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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