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  • Publicada há 5 dias
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Terapeuta Ocupacional - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:

• Ensino superior completo em Terapia Ocupacional, com registro ativo no Conselho de Classe (CREFITO-SP);

• Pós-graduação completa em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva, Reabilitação da PcD, Acompanhamento Terapêutico e em Saúde Mental;

• Experiência profissional de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) em atendimento à Pessoa com Deficiência;

• Desejável experiência profissional em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;

• Domínio sobre os conceitos de matriciamento, clínica ampliada e projeto terapêutico singular;

• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office);

• Conhecimento dos sistemas SIRESP, SIGA e GSS utilizados pela SMS;

• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Realizar avaliação e intervenções de atividades básicas de vida diária (ABVD), atividades instrumentais de vida diária (AIVD), histórico e rotinas ocupacionais, dinâmica familiar, habilidades de comunicação e interação da PcD;

• Elaborar projeto terapêutico singular e realizar as estratégias propostas;

• Elaborar estratégias para promoção e manutenção da funcionalidade, autonomia e independência da PcD;

• Promover acessibilidade física, atitudinal e de comunicação;

• Organizar programas com atividades terapêuticas em grupo;

• Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;

• Realizar atendimentos domiciliares e intervenções de acesso no território, nos serviços de saúde e na comunidade;

• Ter disponibilidade de deslocamento no território, a pé ou utilizando o transporte público;

• Oferecer suporte técnico e apoio às famílias e cuidadores da pessoa com deficiência, e aos diversos espaços da comunidade, de forma a favorecer a inclusão;

• Participar das reuniões técnicas da equipe para discussão de casos, elaboração de Projeto Terapêutico Singular, definição de estratégias de atuação e formação técnica;

• Registrar e manter atualizados os procedimentos, atuações e intervenções por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 8.800,74;

• Benefícios: VR (acima de 6hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 12/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 16/09/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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