-
Faixa salarial a combinar
-
São Paulo
-
Regime CLT
Descrição:
Para compor o quadro da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação Técnico em Segurança do Trabalho;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) na função em ambiente hospitalar;
• Vivência profissional como Técnico em Segurança do Trabalho;
• Desejável conhecimento e habilidade com software de gestão de Segurança do Trabalho;
• Conhecimento de informática nível intermediário (Word, Excel, Power Point e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar atividades na área de Segurança do Trabalho;
• Atuar com ações preventivas junto aos processos e instalações;
• Aplicar check lists para verificação da conformidade legal sobre segurança do trabalho;
• Elaborar planos de ações para correções face os desvios ou anomalias identificadas junto aos processos e/ou instalações;
• Acompanhar as ações preventivas e corretivas;
• Estabelecer e acompanhar os indicadores de desempenho de Segurança do Trabalho;
• Realizar a investigação e análise de eventuais acidentes ocorridos (metodologia Yshikawa ou similar);
• Efetuar e/ou auditar abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho - junto ao INSS;
• Ministrar treinamentos;
• Elaborar documentos e formulários técnicos;
• Manter os dados e/ ou informações junto ao e-Social sobre Segurança do Trabalho em conformidade;
• Elaborar especificações técnicas diversas ligadas à segurança do trabalho (EPI, EPC, etc.);
• Informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes;
• Analisar os métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de eliminação ou controle;
• Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias prevencionistas;
• Realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os resultados e sugerir atualizações nestes procedimentos;
• Promover eventos de discussão didáticos para evitar os possíveis acidentes e doenças ocupacionais;
• Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem seguidos por todos que estiverem transitando no local;
• Encaminhar para todos os setores as análises, normas e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores;
• Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos;
• Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho;
• Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos;
• Orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos na empresa durante a execução das atividades;
• Usar de métodos científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho;
• Fazer um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção;
• Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal;
• Informar a todos sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as medidas e alternativas para neutralizar ou eliminá-las;
• Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador;
• Relacionar-se com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes ou doenças e do trabalho;
• Participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 4.619,47;
• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Entrevista presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 16/09/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 18/09/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.