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  • Publicada em 16/09/2024
  • v2678434

Assessor Técnico I (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Supervisão/ Coordenação
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para compor o quadro funcional da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Paulo.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades.


REQUISITOS:

• Formação superior completa com diploma reconhecido pelo MEC;

• Especialização e/ou pós-graduação em área de RH e/ou Saúde Pública;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) em posições semelhantes;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


CONHECIMENTOS REQUERIDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES:

• Conhecimento dos Princípios e Diretrizes e legislação do SUS;

• Conhecimentos adequados, consistentes e atualizados da CLT;

• Conhecimentos desejáveis em tecnologia de informação e uso de pacotes Office.


HABILIDADES NECESSÁRIAS:

• Mediação de conflitos;

• Imparcialidade;

• Diplomacia;

• Trabalho em equipe;

• Excelente comunicação verbal e escrita;

• Flexibilidade;

• Liderança;

• Organização.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Cooperar com a coordenação técnica regional na execução de políticas em compliance com os regimentos internos, código de ética, entre outros assegurando a adoção das diretrizes de RH regionais através da identificação das necessidades;

• Cooperar com o planejamento, execução e monitoria, avaliação das atividades de RH em conformidade com os Planos de Trabalho e termos aditivos aprovados nos contratos;

• Manter atualizados dados e indicadores dos serviços de saúde no que diz respeito aos recursos humanos;

• Elaborar relatórios mensais com o objetivo de fornecer dados para a Coordenação Técnica Regional, RH Central e áreas gerenciais da ASF;

• Participar das comissões de ética, comissões de prontuário, comissões de sindicância e demais comitês profissionais (Aprendiz, PCD) sempre que necessário;

• Acompanhar e auxiliar no processo de seleção de pessoal para os contratos e cooperar com o nível central sempre que necessário;

• Participar de reuniões técnicas da coordenação regional sempre que solicitado;

• Participar e monitorar as atividades de educação permanente em estreita cooperação com os técnicos do escritório regional sul da ASF e SMS-SP;

• Participar de reuniões externas (CTA, Supervisões, Coordenação Regional de Saúde, Secretaria Municipal da Saúde, Conselhos Gestores) e reuniões internas com a equipe, sempre que necessário;

• Monitorar e avaliar as unidades do ponto de vista quantitativo e qualitativo da área de RH, o que deve incluir a avaliação da satisfação dos funcionários no exercício das suas funções e atribuições;

• Supervisionar a equipe no que diz respeito ao fluxo do ponto eletrônico, férias, medidas disciplinares e demais questões específicas do manejo de RH;

• Colaborar na padronização e uniformização de condutas no manejo de RH;

• Trabalhar de forma integrada com as áreas de Gerência Corporativa central de RH;

• Manter interlocução e troca de informações de forma contínua com serviços de saúde da região em questões pertinentes ao manejo de RH.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 22.995,34;

• Benefícios: VR 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Vídeo CV;

• Avaliação técnica/comportamental presencial;

• Entrevista individual presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 16/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 18/09/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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