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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para compor o quadro funcional da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Paulo.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades.
REQUISITOS:
• Formação superior completa com diploma reconhecido pelo MEC;
• Especialização e/ou pós-graduação em área de RH e/ou Saúde Pública;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) em posições semelhantes;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
CONHECIMENTOS REQUERIDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES:
• Conhecimento dos Princípios e Diretrizes e legislação do SUS;
• Conhecimentos adequados, consistentes e atualizados da CLT;
• Conhecimentos desejáveis em tecnologia de informação e uso de pacotes Office.
HABILIDADES NECESSÁRIAS:
• Mediação de conflitos;
• Imparcialidade;
• Diplomacia;
• Trabalho em equipe;
• Excelente comunicação verbal e escrita;
• Flexibilidade;
• Liderança;
• Organização.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Cooperar com a coordenação técnica regional na execução de políticas em compliance com os regimentos internos, código de ética, entre outros assegurando a adoção das diretrizes de RH regionais através da identificação das necessidades;
• Cooperar com o planejamento, execução e monitoria, avaliação das atividades de RH em conformidade com os Planos de Trabalho e termos aditivos aprovados nos contratos;
• Manter atualizados dados e indicadores dos serviços de saúde no que diz respeito aos recursos humanos;
• Elaborar relatórios mensais com o objetivo de fornecer dados para a Coordenação Técnica Regional, RH Central e áreas gerenciais da ASF;
• Participar das comissões de ética, comissões de prontuário, comissões de sindicância e demais comitês profissionais (Aprendiz, PCD) sempre que necessário;
• Acompanhar e auxiliar no processo de seleção de pessoal para os contratos e cooperar com o nível central sempre que necessário;
• Participar de reuniões técnicas da coordenação regional sempre que solicitado;
• Participar e monitorar as atividades de educação permanente em estreita cooperação com os técnicos do escritório regional sul da ASF e SMS-SP;
• Participar de reuniões externas (CTA, Supervisões, Coordenação Regional de Saúde, Secretaria Municipal da Saúde, Conselhos Gestores) e reuniões internas com a equipe, sempre que necessário;
• Monitorar e avaliar as unidades do ponto de vista quantitativo e qualitativo da área de RH, o que deve incluir a avaliação da satisfação dos funcionários no exercício das suas funções e atribuições;
• Supervisionar a equipe no que diz respeito ao fluxo do ponto eletrônico, férias, medidas disciplinares e demais questões específicas do manejo de RH;
• Colaborar na padronização e uniformização de condutas no manejo de RH;
• Trabalhar de forma integrada com as áreas de Gerência Corporativa central de RH;
• Manter interlocução e troca de informações de forma contínua com serviços de saúde da região em questões pertinentes ao manejo de RH.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 22.995,34;
• Benefícios: VR 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Vídeo CV;
• Avaliação técnica/comportamental presencial;
• Entrevista individual presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 16/09/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 18/09/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.