Pular para o conteúdo
  • Publicada há 4 dias
  • v2678443

Cirurgião Dentista - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. O CEO tem como objetivo de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, com base nas portarias ministeriais n° 599/GM de 23/03/06 e a política nacional de Saúde Bucal. O CEO realiza procedimentos odontológicos ambulatoriais de média complexidade tais como, tratamentos cirúrgicos, ortodônticos, periodontais, endodônticos, protéticos, diagnóstico com ênfase ao câncer bucal e atendimento a portadores de necessidades especiais, procedimentos esses complementares realizados na atenção básica.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:

• Formação superior em Odontologia com registro ativo no Conselho de Classe (CRO-SP);

• Necessário especialização e/ou aprimoramento em Bucomaxilofacial, Ortodontia, Periodontia, Semiologia, Endodontia, Prótese e Pacientes com Necessidades Especiais;

• Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em ESF, Saúde Pública e/ou Coletiva e Gestão de Serviços de Saúde;

• Experiência prévia comprovada de 06 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na função com ênfase em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;

• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);

• Disponibilidade para início imediato.


FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS:

• Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico de saúde bucal da população adstrita, para o planejamento e a programação em saúde bucal;

• Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas de AMA na Atenção Básica da SMS (disponível no site da SMS-SP) e serviços de Urgência e Emergência;

• Atender aos usuários em casos de urgência odontológica aliviando a dor por meio de procedimentos definitivos ou curativos, encaminhando o usuário para continuidade do tratamento para a UBS de referência, quando necessário;

• Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO;

• Participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente;

• Promover a contrarreferência e referência de tratamentos, com detalhamento do procedimento realizado ou do que se faz necessário;

• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CEO;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder a análise dos mesmos.


FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

CIRURGIÃO DENTISTA SEMIOLOGISTA:

• Desenvolver atividades que se destinam ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de lesões pertinentes a boca, biópsia dos tecidos da cavidade bucal, orientação e encaminhamento do paciente para serviço de alta complexidade, caso necessário;

• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.


CIRURGIÃO DENTISTA ORTODONTISTA:

• Diagnosticar, prevenir e interceptar as más oclusões e disfunções neuromusculares;

• Planejar e executar o tratamento;

• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.


CIRURGIÃO DENTISTA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE):

• Prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados, pacientes que apresentem condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, realizando ações que visem à promoção e ao restabelecimento da saúde desses indivíduos;

• Orientar as famílias e os cuidadores sobre autos-cuidados em saúde bucal;

• Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas;

• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; executar outras atividades correlatas.


CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL:

• Realizar consultas e atendimentos odontológicos junto à criança, adultos e idosos;

• Realizar biópsias, emitir diagnósticos, promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face, infecções de origem dental, dentes inclusos,periapicopatias, cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face, das afecções do seio maxilar; das alterações das articulações temporomandibulares, anestesia local da região Buco-Maxilo-Facial realizar pré-operatório em cirurgias diversas, frenectomia, cirurgias pré-protéticas, promover outras atividades correlatas.


CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA:

• Desenvolver atividades que se destinam ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontontais, visando à promoção e o restabelecimento da saúde periodontal, e outras atividades correlatas; inclusive cirurgia periodontal para dentística restauradora;

• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.


CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA:

• Realizar consultas e atendimentos odontológicos junto a crianças, adultos e idosos;

• Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças pulpares visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal, periapical e/ou pulpar, realizar tratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares, realizar retratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares, realizar tratamento de perfuração radicular, realizar apicectomia com obturação retrógrada;

• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; executar outras atividades correlatas.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 20hs semanais;

• Salário: R$ 7.103,53;

• Benefícios: VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 14/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 16/09/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

Publicidade