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  • Publicada em 21/09/2024
  • v2678612

Gerente de Unidade II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Gerência
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro Especializado de Reabilitação - CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:

• Formação superior em Ciências da Saúde ou equivalente, com registro ativo no respectivo Conselho Profissional;

• Será considerado um diferencial pós-graduação em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008) e/ou programa;

• Ter atuado em Gestão de Responsabilidade Técnica de unidades e serviços de saúde;

• Desejável experiência no programa ou equipamento de saúde mencionado neste edital;

• Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet);

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas da SMS dos serviços no qual está inserido;

• Avaliar as estatísticas e indicadores da unidade e, juntamente com a Equipe, produzir relatórios e planilhas para subsidiar a tomada de decisão;

• Acompanhar as comissões de ética, comissões de prontuário e demais comitês profissionais;

• Organizar e atualizar protocolos gerenciais e assistenciais;

• Participar de reuniões externas (Supervisão Técnica de Saúde, Escritório Regional ASF Sul e Conselho Gestor) e reuniões internas com a equipe;

• Contribuir, em conjunto com os demais assessores, monitorando e analisando os indicadores e metas de produção de qualidade e avaliação de satisfação interna e externa do Contrato de Gestão;

• Discutir com as Equipes periodicamente, os indicadores de saúde e do Contrato de Gestão;

• Planejar junto as equipes ações estratégicas para melhoria do serviço;

• Conhecer e supervisionar as rotinas administrativas e técnicas de RH, fluxos e protocolos da Unidade;

• Participar e auxiliar na seleção e capacitação dos novos funcionários e contribuir na Educação Permanente da Equipe;

• Acompanhar as atividades administrativas padronizadas pela ASF, atendendo Portarias e Leis Municipais, Estaduais e Federais;

• Promover a integração entre as Equipes Administrativas e Técnicas;

• Manter rotinas e cumprir os prazos estabelecidos sugerindo ajustes necessários ao seu bom funcionamento.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 17.729,20;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Entrevista presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 21/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 23/09/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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