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  • Publicada em 27/09/2024
  • v2681339

Gestor Local - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.


Programa Ambientes Verdes e Saudáveis - PAVS. O PAVS tem como objetivo contribuir na construção das políticas públicas integradas no Município de São Paulo, através de uma agenda de ações integradas com enfoque para o desenvolvimento de políticas de saúde ambiental no âmbito da Estratégia Saúde da Família, visando fomentar o desenvolvimento de uma nova prática de saúde que se traduz em valores de responsabilidade cidadã em torno da defesa da vida e da proteção ambiental, tendo como eixos norteadores o fortalecimento da atuação intersecretarial e intersetorial, a sustentabilidade das intervenções no território e o empoderamento e efetiva participação da comunidade.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:

• Formação superior completa nas áreas de Exatas, Humanas ou Biológicas, com registro profissional ativo no respectivo Conselho de Classe do estado de São Paulo;

• Desejável especialização em Gestão Ambiental ou Saúde Ambiental;

• Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em ESF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;

• Desejável experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008) e/ou programa nas áreas ambiental ou socioambiental;

• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Apoiar e monitorar as ações locais do PAVS junto às equipes dos serviços de saúde do contrato de gestão, seguindo as diretrizes estabelecidas pela SMS;

• Definir junto ao gestor regional do PAVS as estratégias de mobilização socioambiental a serem desenvolvidas nos serviços de saúde;

• Coordenar a construção do diagnóstico socioambiental identificando riscos e potencialidades socioambientais no território dos serviços de saúde;

• Conhecer o perfil epidemiológico do território de atuação;

• Estabelecer um planejamento integrado de intervenções socioambientais no território, a partir da definição da correspondência entre os aspectos socioambientais da região e o perfil epidemiológico, realizada junto às equipes dos serviços de saúde;

• Estimular os funcionários e comunidade à adesão às práticas socioambientais propostas pela instituição;

• Apoiar os serviços na elaboração e implantação do gerenciamento adequado de resíduos;

• Propor a execução das atividades socioambientais seguindo as ferramentas do PAVS: Práticas Incorporadas, Projetos e/ou Atividades Pontuais;

• Planejar as ações socioambientais de acordo com as necessidades identificadas no planejamento estratégico, subsidiando-as nos eixos temáticos do PAVS;

• Envolver e apoiar os gerentes e equipes dos serviços de saúde na implantação/implementação dos projetos PAVS;

• Estabelecer parcerias no território, em articulação com o gestor regional e a instituição parceira, para o desenvolvimento dos projetos PAVS;

• Participar de reuniões, capacitações e outras atividades afins quando convocados pela gestão regional do PAVS e/ou instituições parceiras;

• Capacitar os integrantes dos serviços de saúde para o desenvolvimento de ações e projetos socioambientais nos eixos temáticos do Programa, em consonância com a gerência da UBS, STS e instituições parceiras;

• Apoiar, orientar e dar suporte técnico aos Agentes de Promoção Ambiental nos serviços de saúde;

• Reunir-se periodicamente com as equipes dos serviços para encaminhar e monitorar as ações relacionadas à saúde ambiental;

• Contribuir para o aprimoramento do PAVS.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 7.323,15;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Entrevista presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 27/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/09/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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