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Agente Social - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional

Agente Social - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra amanhã!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa/equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Tratamento e Profissionalização - SIAT III Brasilândia. Se caracteriza como ação integrada de serviços e equipamentos das Secretarias Municipais da Saúde, de Assistência e Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para acolhida de médio prazo com tratamento em saúde, ações de assistência social e de qualificação profissional. A execução do serviço é realizada em local fixo, afastado das cenas de uso aberto do município, e assistida por equipe multidisciplinar das áreas de saúde, assistência social e desenvolvimento econômico e trabalho que promoverão as atividades previstas no Projeto Terapêutico Singular, Plano Individual de Atendimento e Plano de Ressocialização Singular, respectivamente.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:

• Ensino médio completo;

• Ter no mínimo 18 anos;

• Desejável experiência profissional mínima de 06 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) como Agente de Saúde e/ou Agente Comunitário de Saúde, preferencialmente de Consultórios na Rua;

• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Desempenhar atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social;

• Aproximar as equipes dos valores, modos de vida e cultura das pessoas em situação de rua;

• Exercer o trabalho junto a usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos básicos sobre redução de danos, uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas, atividades educativas e culturais;

• Encaminhar, acompanhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e intersetorial e acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 36h semanais;

• Salário: R$ 2.824,00;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 30/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 02/10/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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