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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. A Atenção Domiciliar pode ser entendida como o conjunto de ações em saúde realizadas no domicílio, com a intenção de diminuir o risco de infecções, evitando hospitalizações desnecessárias, além de melhorar a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos. O objetivo principal é promover desospitalização segura, tanto na fase pré-hospitalar como pós-hospitalar o mais precocemente possível e prestar atendimento multiprofissional no domicílio das pessoas que não podem locomover-se até a Unidade Básica de Saúde.
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior em Fisioterapia com registro ativo no Conselho Profissional (CREFITO-SP);
• Será considerado um diferencial ter pós-graduação em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;
• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou programa;
• Desejável vivência profissional na função em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Atenção Domiciliar e/ ou Cuidados Paliativos;
• Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet);
• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
• Disponibilidade para realizar visitas domiciliares às famílias e comunidade;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas no programa;
• Realizar controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;
• Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes;
• Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia na Atenção Domiciliar e suas especialidades;
• Realizar atendimento específico, atendimento compartilhado e atendimentos domiciliares, quando definido conjuntamente com a equipe técnica;
• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;
• Respeitar os princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-los;
• Compreender o indivíduo como sujeito do processo de promoção, manutenção e recuperação de sua saúde e visualizá-lo como agente corresponsável pelo processo de equilíbrio entre a relação saúde e doença;
• Fornecer esclarecimentos e orientações à família e aos cuidadores;
• Matriciamento dos casos cadastrados e acompanhados pela EMAD junto às equipes dos demais equipamentos;
• Desenvolver grupos de suporte e educação permanente com os cuidadores;
• Realizar reuniões com usuário e família para planejamento e avaliação da Assistência Domiciliar (AD);
• Garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos ao usuário da AD;
• Trabalhar as relações familiares na busca pela harmonia, otimizando ações para um ambiente familiar terapêutico;
• Atuar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da SMS-SP;
• Identificar, orientar e capacitar os cuidadores dos usuários em atendimento, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando seus limites e potencialidades, considerando-os como sujeitos do processo;
• Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores;
• Promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para cuidadores e familiares;
• Pactuar os fluxos de processos de trabalho da equipe;
• Participar dos processos de educação permanente e capacitações pertinentes;
• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Articular ações, de forma integrada as Equipes Saúde da Família e equipe da UBS, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde;
• Realizar grupos terapêuticos específicos e participar dos grupos programáticos da UBS;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Participar de forma periódica das reuniões das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;
• Conhecer os protocolos e fluxos para Oxigênio Domiciliar Prolongado e demais dispositivos, bem como conhecimento da RAS e referências para reabilitação e OPMs;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 8.800,74;
• Benefícios: VR (acima de 06h diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 02/10/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/10/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.