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Técnico de Enfermagem - Região Norte (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Técnico

Técnico de Enfermagem - Região Norte (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 2 dias!
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III - Álcool e Drogas. O CAPS III Álcool e Drogas é um serviço de Saúde Mental que atende pessoas com problemas graves relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:

• Formação em Técnico de Enfermagem, com COREN ativo em São Paulo;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008);

• Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas;

• Será considerado um diferencial experiência em saúde pública e/ou saúde coletiva;

• Em CAPS II, disponibilidade para desenvolver suas atividades de segunda a sexta-feira, no total de 40 horas semanais e eventualmente trabalhar aos finais de semana, dependendo dos projetos da unidade;

• Em CAPS III, disponibilidade para desenvolver suas atividades, no total de 40 horas semanais, de segunda a domingo e 1 plantão noturno semanal, conforme escala mensalmente definida;

• Bons conhecimentos de Informática (pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Conhecer as leis e normativas que norteiam a Rede de Saúde Mental;

• Trabalhar na atenção à saúde dos usuários com transtornos mentais graves e persistentes, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;

• Realizar procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão;

• Observar, reconhecer, comunicar e descrever sinais e sintomas;

• Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, quando necessário;

• Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, assim como os casos de violência interpessoal ou autoprovocada;

• Auxiliar no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;

• Conhecer, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território considerando o cuidado em rede setorial e intersetorial e garantindo o cuidado através do olhar integral a saúde do usuário;

• Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos Terapêuticos Singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe do CAPS e em reuniões com outros serviços de saúde;

• Realizar as atividades descritas para CAPS, com apoio da equipe multiprofissional, a saber: acolhimento, atenção às situações de crise, atendimentos Individuais, familiar e em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos da rede, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;

• Acompanhar as atividades terapêuticas (visitas domiciliares, visitas ao SRT, remoções, entre outros) e psicossociais (passeios, etc) externas;

• Participar periodicamente das reuniões de equipe, reuniões técnicas, reuniões gerais da unidade e demais reuniões, quando convocado;

• Realizar o registro de produção de suas atividades;

• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 4.420,90;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 08/10/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 10/10/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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