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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Unidade de Cuidados Continuados Integrados – UCCI. Localizado dentro do Hospital Municipal de Capela do Socorro é um serviço de saúde para cuidados mínimos e/ou intermediários no processo de desospitalização, recebendo pacientes procedentes dos hospitais do município de São Paulo e equipamentos de saúde do território.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior completa em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;
• Desejável especialização em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica;
• Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008), preferencialmente vivência em centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica, central de material e esterilização em ambiente hospitalar;
• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Conhecer as rotinas em centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material e esterilização, elaboração do mapa cirúrgico, assistência ao paciente pré e pós-operatório;
• Acompanhar a aderência aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética em Enfermagem;
• Prestar atendimento ao paciente em todos os níveis de complexidade garantindo o cumprimento da Sistematização de Assistência de Enfermagem, das rotinas da Instituição e das normas do COREN;
• Orientar, supervisionar, observar e garantir as atividades e a postura profissional dos auxiliares e técnicos de enfermagem;
• Integrar a equipe de saúde participando de todas as atividades de diagnóstico de enfermagem, planejamento e avaliação de ações individuais visando à recuperação e reabilitação da saúde;
• Fazer controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes a profissão;
• Respeitar seus subordinados e desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e equipes multiprofissionais;
• Supervisionar escalas de conferência e controle de equipamentos, medicamentos e materiais da unidade, conforme rotina técnica, zelando pelo uso adequado e manutenção dos mesmos e comunicar ao responsável técnico as intercorrências;
• Garantir a passagem de plantão e a descrição de ocorrências em livro próprio;
• Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN e demais órgãos oficiais na ausência do enfermeiro responsável técnico;
• Realizar treinamento dos colaboradores em experiência e colaborar na realização da avaliação dos mesmos;
• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, avaliando e priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;
• Preencher e encaminhar fichas de doenças de notificação compulsória;
• Seguir as diretrizes e normas da SMS.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 36hs semanais (Escala 12x36 diurno);
• Salário: R$ 12.806,33;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 22/10/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 24/10/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.