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  • Seja uma das primeiras pessoas a se candidatar!

Fonoaudiólogo - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Fonoaudiólogo - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 10 dias!
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro Especializado de Reabilitação - CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:

• Formação superior em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho Profissional;

• Desejável especialização em Audiologia ou aprimoramento/aperfeiçoamento na área;

• Será considerado um diferencial pós-graduação em PSF, Saúde Pública/Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008) e/ou programa;

• Experiência em avaliação audiológica completa em adultos e crianças;

• Desejável experiência em seleção, adaptação e concessão de aparelhos auditivos;

• Desejável vivência profissional na função em UBS, serviços comunitários, centros de reabilitação, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;

• Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Atuar de acordo com as Diretrizes para a organização das ações de reabilitação na rede de cuidados à pessoa com deficiência;

• Trabalhar de acordo com o perfil do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

• Realizar os atendimentos, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;

• Elaborar projeto terapêutico singular para o acompanhamento dos usuários, realizando ações transdisciplinares com o intuito de desenvolver a responsabilidade compartilhada;

• Realizar avaliações das habilidades e limitações físicas, de comunicação, interação e cognitivas do usuário;

• Realizar exames para diagnóstico diferencial da audição (audiometria, imitanciômetria, EOA e BERA);

• Realizar terapia fonoaudiológica de habilitação e reabilitação auditiva;

• Realizar seleção, adaptação e concessão de aparelhos auditivos;

• Trabalhar com o potencial do paciente melhorando seu estado físico e mental;

• Avaliar pacientes, realizando o diagnóstico fonoaudiológico;

• Desenvolver atividades de prevenção no que se refere à área a comunicação escrita e oral, voz e audição;

• Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimentos específicos, compartilhados e visitas domiciliares;

• Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

• Oferecer suporte e orientações para familiares e cuidadores;

• Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;

• Realizar atividades educativas e/ou terapêuticas em grupo;

• Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;

• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;

• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF.

• Realizar ações de matriciamento e discussões de caso com as UBS e outros equipamentos da Rede de Atenção à Saúde e de outros setores como Educação, Assistência Social, entre outros.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 20h ou 40h semanais;

• Salário: 20h: R$ 4.100,49 ou 40h: R$ 8.201,02;

• Benefícios: VR (acima de 06h diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;

• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 23/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/12/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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