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  • Publicada hoje
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  • Seja uma das primeiras pessoas a se candidatar!

Psicopedagogo - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Psicopedagogo - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 5 dias!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro Especializado de Reabilitação – CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:

• Graduação ou pós-graduação completa em Psicopedagogia com registro ativo no Conselho Profissional;

• Será considerado um diferencial pós-graduação em Saúde Pública/Coletiva ou em Reabilitação;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na função e/ou programa;

• Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Atuar de acordo com as diretrizes do SUS e conforme as políticas públicas de saúde definidas pela SMS-SP;

• Realizar avaliação, diagnóstico e intervenção psicopedagógica visando o desenvolvimento e continua evolução dos problemas de aprendizagem;

• Elaborar projeto terapêutico singular no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

• Realizar ações no domicílio quando necessário;

• Promover acessibilidade física, atitudinal e de comunicação;

• Oferecer suporte aos pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS), fomentar e integrar a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

• Apoiar e alinhar a prática técnica junto à equipe do NASF e/ou ESF e outros serviços da rede de saúde, quando necessário;

• Realizar ações de capacitação, quando solicitado, para as equipes de atuação;

• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;

• Participar de reuniões quando necessário;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;

• Acompanhar e assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam efetivadas.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 3.230,01;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 15/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 20/11/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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