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Enfermeiro II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Enfermeiro II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 2 dias!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro de Exames da Mulher (CEM) - O CEM é um espaço exclusivo e acolhedor, destinado ao atendimento da demanda de exames preventivos solicitados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). O equipamento possui 22 salas e capacidade para atender cerca de 2 mil mulheres ao mês, com mais de 14 tipos de exames, como ultrassonografia, mamografia, densitometria, entre outras especialidades.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:


• Graduação em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;

• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento em Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

• Experiência comprovada na função e/ou nos programas mencionados;

• Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);

• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

• Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor;

• Integrar a equipe de saúde participando de todas as atividades de diagnóstico de enfermagem, planejamento e avaliação de ações individuais;

• Acompanhar a aderência aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal da Saúde;

• Fazer controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão

• Participar de programas de treinamento e aprimoramento em atendimento e serviços de urgência e emergência;

• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura profissional e disciplina da equipe de enfermagem da unidade;

• Orientar e supervisionar as atividades dos auxiliares e técnicos de enfermagem;

• Elaborar e acompanhar escalas diárias de serviço;

• Supervisionar escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN e demais órgãos oficiais na ausência do enfermeiro responsável técnico;

• Realizar treinamento dos profissionais em experiência e participar da avaliação;

• Controlar os materiais e equipamentos médico hospitalares da unidade, assim como zelar pelo uso adequado e manutenção e comunicar ao responsável técnico as intercorrências;

• Garantir e operacionalizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem em todas as suas fases;

• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;

• Realizar avaliação de risco em pacientes, quando necessário;

• Executar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

• Preencher e encaminhar fichas de doenças de notificação compulsória;

• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos (ACS) Agentes Comunitários de Saúde, em conjunto com os outros membros da equipe;

• Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

• Compartilhar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 36hs semanais;

• Salário: R$ 13.021,09;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 14/03/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 16/03/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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