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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Serviço Residencial Terapêutico – SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Técnico de Enfermagem com registro ativo no Conselho de Classe – COREN SP;
• Experiência comprovada na função;
• Será considerado diferencial cursos e/ou experiência em saúde mental;
• Conhecimento intermediário em Informática (Pacote Office e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas que norteiam a Rede de Saúde Mental;
• Trabalhar em equipe no Serviço Residencial Terapêutico, no cuidado e acompanhamento dos moradores que passaram longos intervalos em hospitais psiquiátricos, com vínculos familiares frágeis ou inexistentes;
• Realizar atividades e procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão, mediante orientação e supervisão do enfermeiro;
• Preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos;
• Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança;
• Zelar pela limpeza e ordem dos insumos, medicamentos e equipamentos de saúde nas dependências da unidade;
• Integrar a equipe de saúde e colaborar com a equipe multidisciplinar do CAPS de referência;
• Realizar interface com a rede de atenção psicossocial (RAPS), bem como a atenção básica à saúde;
• Atuar de forma integral, facilitando o acesso, promovendo maior integração social, autonomia e protagonismo do usuário;
• Agir na prevenção e controle de doenças transmissíveis, realizar ações de vigilância epidemiológica;
• Orientar os cuidadores sobre a higiene dos moradores, do leito e do ambiente, auxiliar no banho e zelar pela sua segurança;
• Participar das atividades para reinserção dos moradores do SRT na comunidade, através dos Projetos Terapêuticos Singulares articulados pelos CAPS de referência;
• Observar, reconhecer, comunicar e descrever sinais e sintomas;
• Zelar pelos registros internos e referentes aos moradores da unidade;
• Orientar os usuários quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;
• Participar de reuniões periódicas com a equipe de trabalho;
• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
• Participar de atividades junto à SMS-SP e às instituições parceiras, quando solicitado;
• Atuar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
• Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Salário: R$ 4.474,22;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: São Paulo, especificamente na região de Oeste (Lapa/Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 21/03/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 23/03/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.