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Regime CLT
Descrição:
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 512/2025, no período de 10/09/2025 a 12/09/2025:
CARGO – SUPERVISOR DE EQUIPE II
(Processo Seletivo Misto)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
Serviço Residencial Terapêutico – SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos ou HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico).
Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Formação universitária na área da saúde com inscrição regular no conselho regional de sua formação;
• Experiência em saúde mental comunitária e/ou álcool e drogas;
• Desejável Aprimoramento ou Especialização em Saúde Mental e/ou álcool e drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;
• Possuir conhecimentos intermediários de Informática (Pacote Office);
• Disponibilidade para desenvolver suas atividades de segunda a sexta feira, no total de 40 horas semanais e atender a unidade, em caso de intercorrências, no período noturno e finais de semana.
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Conhecer as normativas que regulamentam o SRT; as políticas públicas de saúde mental preconizadas pelo SUS e as municipais;
• Coordenar a equipe de acompanhantes comunitários (AC) e Técnico de Enfermagem (TE);
• Construir junto com a equipe e moradores um coletivo que promova um ambiente de convivência respeitoso e harmônico, desenvolvendo o projeto terapêutico da residência, promovendo a reinserção psicossocial dessas pessoas, com transtorno mental grave e persistente, que foram submetidos a tratamento psiquiátrico em regime hospitalar prolongado e perderam seus vínculos familiares e comunitários; egressos de hospital de custódia; casos judicializados com múltiplas deficiências além dos transtornos mentais;
• Coordenar a assembleia semanalmente com os moradores, ACs e TE, equipes de CAPS, de forma dialógica, no sentido de favorecer o protagonismo dos moradores no morar/habitar a casa, pactuando as regras de convivência, as atribuições dos afazeres da casa, mediando situações de conflito, trocando idéias de vida, planejando passeios, entre outros;
• Realizar interlocução de rede entre os serviços de referência do SRT;
• Participar de reuniões técnicas e administrativas junto ao CAPS de referência;
• Planejar e conduzir reuniões técnicas locais junto a equipe de AC e TE em parceria com equipe técnica do CAPS de referência;
• Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (alimentação, materiais de limpeza, de escritório etc.), realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
• Zelar pela manutenção predial, solicitando ao escritório regional os devidos reparos, para que o problema não se agrave e orientar equipe e moradores a fazer o uso adequado e cuidadoso dos eletrodomésticos;
• Ser referência para a equipe de AC e TE e moradores nos períodos em que não estiver presente, principalmente nos períodos noturnos e finais de semana;
• Ser idôneo e responsável no zelo de recursos financeiros e cartões de banco dos moradores que necessitam de apoio, mantendo sempre em ordem e atualizada a prestação de contas dos recursos próprios dos moradores;
• Manter em ordem e atualizados os documentos dos moradores;
• Estabelecer relações com familiares e curadores, visando reconstruir relações possíveis;
• Manter sempre a atenção na busca da localização de familiares, dando voz às informações trazidas pelos moradores;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para STS/SMS e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário;
• Manter em absoluta ordem a prestação de contas de adiantamentos bancários efetuados pela ASF para despesas e de pronto pagamento e fazer interface com o Departamento Financeiro da ASF;
• Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
• Montar mensalmente a escala da equipe e acompanhar seu desenvolvimento, buscando articulações para a garantia de cobertura;
• Manter os controles de RH e fazer interface com a área de recursos humanos da ASF;
• Participar de processos seletivos de Acompanhantes Comunitários,
• Manter comunicação com RH e assessoria técnica de ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido no serviço ou no território.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40 horas semanais;
• Salário: compatível com o mercado
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Entrevista presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.