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  • Publicada em 13/09/2025
  • v2761781

Supervisor de Equipe II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Supervisão/ Coordenação
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Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 515/2025, no período de 13/09/2025 a 15/09/2025:


CARGO – SUPERVISOR DE EQUIPE II

(Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:


AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.


Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.


Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Formação superior em Enfermagem com registro ativo junto ao conselho de classe (COREN) no ato da candidatura;

• Experiência comprovada na função e/ou programas ou como supervisor de enfermagem ou responsável técnico em serviços de Urgência e emergência pré hospitalar;

• Será considerado um diferencial ter pós-graduação em urgência e emergência e em Gestão;

• Conhecimentos avançados em Informática (Word, Excel, Power Point e Internet) e dos sistemas SIGA e SIRESP;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro e Parelheiros);

• Disponibilidade de horário em escala 40H de semanais;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS.Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;

• Respeitar as diretrizes, metodologia e metas dos serviços perante o contrato de gestão;

• Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, desde ad rotinas administrativas até o respeito a normas e regulamentos da ASF e a legislação geral referente às questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador;

• Analisar, planejar e organizar os processos de trabalho por meio de discussões com a equipe de enfermagem e de relatórios de indicadores com foco no cumprimento das metas;

• Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho favorecendo um bom ambiente de trabalho;

• Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;

• Realizar a supervisão da equipe de enfermagem hospitalar do plantão sob sua responsabilidade;

• Supervisionar e otimizar serviços de transferências internas e externas, óbitos, realização de exames e altas, encaminhamento de prescrição médica para o setor de farmácia, encaminhamento de pacientes para realização de hemodiálise, coleta de exames de laboratório e encaminhamento de forma contínua e documentada, melhorando a qualidade do atendimento ao paciente/usuário;

• Se apropriar e tomar ciência dos plantões para solução de possíveis problemas existentes, implantando um plano de ação com agilidade e eficiência;

• Supervisionar os profissionais do plantão sob sua responsabilidade no que diz respeito a técnica assistencial durante o desempenho de suas atividades laborais, bem como realizar às intervenções necessárias e tratativas referentes aos feedbacks individuais e coletivos junto à equipe de trabalho e junto ao Serviço de Educação Continuada e Permanente, a fim de garantir treinamentos e atualização para melhoria dos processos assistenciais em busca da qualidade, segurança e excelência no atendimento prestado;

• Realizar inspeções periódicas nos setores e dependências do hospital, observando se o padrão de trabalho está sendo mantido e informar ao superior imediato possíveis necessidades de adequações e os casos de não conformidades levantadas;

• Supervisionar e acompanhar as planilhas de controle de equipamentos, sinalizando possíveis manutenções corretivas e preventivas que não foram realizadas de acordo com os registros em planilha e/ou cronograma anual de preventiva;

• Supervisionar os processos assistenciais e garantir que estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que permeiam o desempenho da profissão em acordo com o Código de ética e Conduta de Profissionais ASF, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem COFEN e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem COFEN;

• Garantir a realização de procedimentos conforme determina o Conselho de Classe (COREN), respeitando e fazendo cumprir o Código de ética dos profissionais de enfermagem, a lei do exercício profissional da enfermagem e demais resoluções e pareceres vigentes;

• Supervisionar e garantir que os profissionais do plantão sob sua responsabilidade mantenham a ética, conduta comportamental, postura, vestimentas e demais ações pautadas no Código de Ética e de Conduta Profissional ASF, Código de Vestimenta ASF, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF e NR 32;

• Supervisionar e garantir a atualização diária dos dados referentes aos indicadores de qualidade assistenciais;

• Supervisionar, garantir a atualização da planilha de controle e acompanhamento dos dados referentes a realização de terapia renal substitutiva, visita médica da nefrologia e serviço de hemoterapia;

• Garantir o fechamento mensal pelos enfermeiros responsáveis pelos setores referentes aos serviços de hemoterapia, terapia renal substitutiva, rouparia e laboratório;

• Supervisionar, solicitar, realizar controle e acompanhamento das manutenções corretivas dos equipamentos médicos hospitalares, mobiliários, estrutura física dos setores de internação, providenciando junto ao setor de engenharia clínica, manutenção ou administrativo a substituição em tempo oportuno, bem como informar a chefia imediata os equipamentos com déficit no setor, em manutenção, retirados da unidade ou condenados;

• Garantir a continuidade das informações, realizando a passagem de plantão de forma a garantir a resolutividade das possíveis pendências;

• Apropriar-se das datas de manutenção preventiva e planejar a organização e demanda do setor a fim de garantir a realização desta na data conforme cronograma;

• Realizar a mediação de conflito entre colaboradores, pacientes, acompanhantes, usuários e demais situações inusitadas que requeiram intervenção durante o plantão sob sua responsabilidade;

• Promover, estimular e disseminar durante o plantão sob sua responsabilidade a cultura institucional voltada contra o assédio sexual e moral no trabalho, a fim de garantir um clima organizacional agradável, livre de comportamentos, atitudes e atos que possam ter conotação capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, identificando situações e condutas com necessidade de intervenção imediata e abordagem corretiva e educativa dos profissionais alocados nesta unidade, obedecendo os preceitos legais e éticos de conduta e convivência no ambiente de trabalho com base na Cartilha sobre Assédio Sexual e moral no trabalho ASF;

• Supervisionar e garantir a atualização do mapa hospitalar de gestão de leitos, mantendo as informações em tempo real as ações e movimentações realizadas, a fim de contribuir com o Núcleo Interno de Regulação (NIR);

• Realizar a avaliação e gestão de riscos assistenciais utilizando os elementos da gestão de qualidade para garantir os dados estatísticos, realizar medição dos resultados e sugerir ações de melhoria contínua junto a liderança imediata;

• Supervisionar e garantir o gerenciamento dos materiais, realizando planejamento, previsão e provisão dos insumos e medicamentos dos setores hospitalares durante o plantão sob sua responsabilidade, bem como o uso consciente pelos colaboradores sem excessos, evitando o desperdício, e estoque sem giro, em quantitativo suficiente para a manutenção da assistência de enfermagem ininterrupta, realizando intermediação com o setor de almoxarifado e farmácia e informando ao superior imediato qualquer situação em que a ausência de medicamento ou insumo possa interferir na qualidade da assistência prestada;

• Supervisionar e garantir o correto preenchimento diário das planilhas de controle equipamentos, medicamentos e insumos referentes ao carro de emergência, laringoscópios, aparelho de ultrassonografia – FAST, point of care, ventiladores pulmonares, monitores multiparamétricos, kits emergenciais, caixa box de psicotrópicos entre outros e check list dos setores;

• Garantir a atuação conjunta com as comissões de óbito, de prontuário, CCIH, de ética de enfermagem, setor de vigilância epidemiológica e núcleo de segurança do paciente, garantindo as ações estabelecidas e protocolos vigentes;

• Manter sigilo profissional das tratativas realizadas junto aos profissionais, garantindo a confidencialidade dos dados de identificação e documentos físicos ou registros por meio eletrônico;

• Realizar a escala mensal e diária dos profissionais de enfermagem, em conjunto com os RT de enfermagem, considerando a ocupação hospitalar, férias, atestados e absenteísmos, garantindo o quantitativo de profissionais conforme dimensionamento preconizado pelo COREN, garantindo a continuidade da assistência prestada aos pacientes e usuários do plantão sob sua responsabilidade;

• Supervisionar os processos assistenciais laboratoriais e garantir a adequada coleta, preparo e encaminhamento para os respectivos laboratórios de acordo com o protocolo institucional de encaminhamento de exames;

• Supervisionar e garantir a realização das notificações das doenças compulsórias ocorridas no plantão sob sua responsabilidade, bem como o encaminhamento para o setor de vigilância epidemiológica da unidade;

• Realizar planejamento e organização do período de férias da equipe de enfermagem do plantão sob sua responsabilidade em conjunto com os RT de enfermagem;

• Realizar ações conjuntas com o Serviço de Educação Continuada e permanente a fim de contribuir com a capacitação a atualização da equipe de enfermagem e multidisciplinar;

• Realizar controle de absenteísmo, faltas e atestados médicos informando a coordenação de enfermagem e o responsável pelo setor de Recursos Humanos, identificando a reposição da posição se necessária;

• Realizar respostas, relatórios de ocorrências, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente em qualquer tempo sempre que solicitado pelo superior imediato ou pela diretoria e reforçar a responsabilidade do profissional envolvido no processo de assistência de enfermagem.

• Participar de reuniões sempre que solicitado ou convocado pela diretoria;


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Entrevista presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.


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Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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