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Regime CLT
Descrição:
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 028/2026, no período de 28/01/2026 a 30/01/2026:
CARGO – ENFERMEIRO DE QUALIDADE
(Processo Seletivo Misto)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital, na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Bacharelado em Enfermagem, com COREN-SP ativo;
• Conhecimento avançado em Informática;
• Conhecimento em ferramentas da qualidade;
• Conhecimento das normas técnicas de Acreditação ONA ou demais metodologias de certificação em saúde;
• Experiência anterior comprovada na função;
• Sólidos conhecimentos das metodologias e padrões de garantia de qualidade;
• Bons conhecimentos de MS Office e bancos de dados;
• Grande atenção a detalhes e uma abordagem orientada para resultados;
• Excelentes habilidades organizacionais e de liderança;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Disseminar as atividades relacionados a implantação e controle de processos de qualidade e procedimentos da instituição;
• Apoiar na elaboração, implantação e acompanhamento dos documentos institucionais nas sedes regionais e unidades sob a gestão da Associação Saúde da Família (ASF);
• Realizar treinamentos e educação continuada para funcionários visando o padrão de qualidade estabelecidos;
• Cooperar na elaboração, aplicação e monitoramento de ações corretivas e preventivas nos processos internos, a fim de garantir o cumprimento das normas de qualidade e assegurar as políticas da instituição na sede regional e unidades de saúde;
• Participar da elaboração de instrumentos padronizados (quantitativos e qualitativos) para inspecionar e relatar problemas de qualidade;
• Acompanhar e relatar a supervisão da qualidade corporativa todas as operações que afetem a qualidade e segurança do paciente na sede regional e unidades de saúde, para incorporação de planos de melhoria contínua;
• Acompanhar os indicadores gerados nas unidades de saúde e sede regional;
• Encaminhar relatórios e indicadores para a supervisão de qualidade corporativa;
• Notificar e acompanhara as falhas encontradas nos processos para favorecer a análise e ações de adequações e alinhamentos;
• Viabilizar soluções proativas com a coleta e a análise de dados de qualidade;
• Revisar documentos que estão sob a sua gestão local;
• Manter registros de relatórios de qualidade, análises estatísticas e documentação pertinente;
• Assegurar que todos os padrões legais sejam atendidos;
• Colaborar no planejamento do sistema de acompanhamento do controle de qualidade;
• Participar da elaboração e implementação de ferramentas de controle da qualidade, com foco na adoção de políticas e técnicas de melhoria contínua;
• Realizar mapeamento de processos, instruções de trabalho, análise e controle de não-conformidades;
• Participar da elaboração e revisões do manual de qualidade, procedimentos e instruções do trabalho visando à padronização dos processos de qualidade;
• Acompanhar e controlar os indicadores de qualidade, assistenciais e administrativos, elaborando os relatórios gerenciais para subsídio do Núcleo de Qualidade e Superintendência das informações necessárias para a tomada de decisões;
• Ser responsável pela gestão de documentos, investigação de não conformidades no nível local;
• Avaliar os processos internos e, constatando não-conformidades com os procedimentos definidos (falhas em operações, processos, entre outros), emitir registros para ações preventivas ou corretivas comunicando-as às áreas envolvidas para providências e reportando ao Núcleo de Qualidade;
• Analisar, elaborar e atualizar procedimentos internos referentes ao sistema da garantia de qualidade na descrição de critérios que atendam às normas de Certificação;
• Participar na qualificação de fornecedores de serviços críticos observando a qualidade e presteza de atendimento, atendendo diretrizes do sistema definidos em auditoria, quando aplicável;
• Executar outras atividades relacionadas com o cargo, a critério do superior.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40 horas semanais;
• Salário: compatível com o mercado;
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Oeste (Lapa/Pinheiros).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 33 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.
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