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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Terapia Ocupacional, com registro ativo no Conselho de Classe (CREFITO-SP);
• Pós-graduação completa em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva, Reabilitação da PcD, Acompanhamento Terapêutico e em Saúde Mental;
• Experiência profissional de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) em atendimento à Pessoa com Deficiência intelectual e TEA;
• Desejável experiência profissional em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
• Domínio sobre os conceitos de matriciamento, clínica ampliada e projeto terapêutico singular;
• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office);
• Conhecimento dos sistemas SIRESP, SIGA e GSS utilizados pela SMS;
• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar avaliação e intervenções de atividades básicas de vida diária (ABVD), atividades instrumentais de vida diária (AIVD), histórico e rotinas ocupacionais, dinâmica familiar, habilidades de comunicação e interação da PcD;
• Elaborar projeto terapêutico singular e realizar as estratégias propostas;
• Elaborar estratégias para promoção e manutenção da funcionalidade, autonomia e independência da PcD;
• Promover acessibilidade física, atitudinal e de comunicação;
• Organizar programas com atividades terapêuticas em grupo;
• Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;
• Realizar atendimentos domiciliares e intervenções de acesso no território, nos serviços de saúde e na comunidade;
• Ter disponibilidade de deslocamento no território, a pé ou utilizando o transporte público;
• Oferecer suporte técnico e apoio às famílias e cuidadores da pessoa com deficiência, e aos diversos espaços da comunidade, de forma a favorecer a inclusão;
• Participar das reuniões técnicas da equipe para discussão de casos, elaboração de Projeto Terapêutico Singular, definição de estratégias de atuação e formação técnica;
• Registrar e manter atualizados os procedimentos, atuações e intervenções por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 8.800,74;
• Benefícios: VR (acima de 6hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 24/07/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/07/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.