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  • Seja uma das primeiras pessoas a se candidatar!

Supervisor de Equipe III - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Supervisão/ Coordenação

Supervisor de Equipe III - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 2 dias!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:

• Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo junto ao Conselho de Classe (Coren-SP);

• Pós-graduação completa e será considerado um diferencial em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Gestão de Processos, Gestão da Qualidade ou áreas afins;

• Desejável Mestrado ou Doutorado na área de atuação;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em Gestão de Serviços de Saúde ou Gestão de Ambulatório;

• Conhecimento dos sistemas SIGA, CROSS e GSS, utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde;

• Nível intermediário em informática (Pacote Office), sobretudo Excel;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Garantir as diretrizes, metodologia e metas dos serviços perante contrato de gestão;

• Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e a legislação geral referente às questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador;

• Acompanhar os programas de Hanseníase, Hepatites, LCO, Processo transexualizador, garantindo seus atendimentos conforme protocolos SMS e MS;

• Acompanhar as ouvidorias, garantindo resposta em tempo oportuno, bem como utilizar os dados como ferramenta de gestão para melhoria dos processos do ambulatório;

• Estabelecer e apresentar a gerência do ambulatório, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para o ambulatório de especialidades;

• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde no Hospital Municipal Capela do Socorro;

• Acompanhar e garantir o cumprimento das metas assistenciais preconizadas pela SMS e gestão institucional;

• Desenvolver e implementar instrumentos institucionais, protocolos e fluxos destinadas à conformidade com as leis e com altos padrões de qualidade e segurança técnica;

• Avaliar, monitorar e realizar o fechamento mensal dos dados estatísticos e indicadores de produção, qualidade e monitoramento referentes aos setores do ambulatório de especialidades;

• Produzir relatório para a gerência, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão gerencial e assegurar os resultados positivos da equipe;

• Integrar e/ou acompanhar as comissões de ética, comissões de prontuário, comissão de óbito, núcleo de segurança do paciente e demais comissões, núcleos e comitês institucionais;

• Organizar, acompanhar e providenciar junto às comissões, núcleos e profissionais responsáveis as atualizações dos protocolos assistenciais, acesso e manejo, bem como os fluxos institucionais garantindo a adequada realização;

• Participar de reuniões internas e externas quando convocado e/ou solicitado pela gerência;

• Discutir com a equipe periodicamente, os indicadores, inserção de fluxos, metas assistenciais preconizadas e demais tratativas para melhoria e adequação dos processos de saúde;

• Acompanhar as atividades administrativas padronizados pela ASF, atendendo Portarias e Leis Municipais, Estaduais e Federais;

• Promover a integração entre as Equipes Multidisciplinares;

• Planejar, coordenar e conduzir a elaboração e implantação dos planos estratégicos e operacionais, em todas as áreas assistenciais, bem como o acompanhamento dos resultados, realizando intervenções e ajustes de sempre que necessário;

• Mapear os processos de trabalho, identificando as falhas e gargalos através do acompanhamento da equipe de trabalho, intervindo e automatizando por meio do histórico de ações planejadas e desenvolvidas em conjunto com a gerência;

• Assegurar que os processos assistenciais e administrativos, estejam interligados para que haja comunicação entre as áreas, a fim de otimizar e garantir a execução do adequado fluxo de trabalho;

• Compreender o trabalho em equipe e a comunicação efetiva como processo de qualidade, produtividade, redução e otimização de recursos e custos, erradicação do retrabalho e desperdício de tempo de trabalho;

• Incentivar, estimular, disseminar e implantar a cultura institucional de segurança do paciente, tornando de conhecimento de toda equipe de enfermagem e multidisciplinar, as metas internacionais de segurança do paciente preconizadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Programa Nacional de Segurança do Paciente criado pelo MS (Ministério da Saúde), bem como assegurar que estas sejam cumpridas;

• Emitir parecer técnico, sempre que solicitado pela gerência, garantindo a qualidade dos materiais e insumos referentes ao processo de padronização, aquisição e distribuição em conjunto com o setor de farmácia;

• Acompanhar os processos de notificação de eventos adversos, setor de vigilância e suas notificações e não-conformidades;

• Coordenar e executar planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da instituição;

• Acompanhar e manter em dia os registros dos profissionais de enfermagem;

• Acompanhar a visita de órgãos e conselhos fiscalizatórios quando solicitado pela gerência de enfermagem, apresentando a devida documentação atualizada referente a assuntos relacionados à assistência de enfermagem;

• Participar das reuniões do Colegiado Técnico, a fim de alinhar os processos assistenciais de trabalho, apresentando propostas de melhorias;

• Promover, orientar, incentivar e apoiar atividades de ensino e pesquisa bem como a participação no programa de educação permanente e continuidade da instituição;

• Convocar e presidir reuniões periódicas com a equipe, alinhar e organizar os processos de trabalho com os devidos registros em ATA;

• Realizar auditorias setoriais junto à gerência de enfermagem e avaliar se os processos assistenciais estão de acordo com os protocolos institucionais estabelecidos e órgãos regulares;

• Assegurar que os colaboradores e profissionais trabalhem com segurança em acordo com a Norma Regulamentadora nº32 e demais resoluções e normativas;

• Coordenar as áreas sob sua responsabilidade, através do planejamento, organização e controle, garantindo o cumprimento das metas contratuais e do planejamento estratégico;

• Acompanhar e divulgar o planejamento estratégico da instituição para os profissionais das equipes e garantir as ações conjuntas com foco nos objetivos estabelecidos;

• Acompanhar a evolução dos indicadores, tomando ações corretivas se necessário;

• Participar do processo de seleção da equipe junto ao setor de seleção, sempre quando designado;

• Participar do processo de admissão, demissão e avaliação dos profissionais, realizando o acolhimento do novo colaborador, responsabilizando-se pela integração no ambiente institucional, cabendo o acompanhamento durante o período probatório;

• Manter registro e mensuração atualizados de todos os processos e fluxos implantados na unidade em conjunto com setor de Educação Continuada e Permanente;

• Realizar previsão e provisão de materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários para o funcionamento ininterrupto das atividades assistenciais na Instituição em articulação com as demais supervisões das áreas técnicas;

• Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;

• Supervisionar e acompanhar o controle de assiduidade, pontualidade, banco de horas, disciplina e ética dos colaboradores;

• Garantir o cumprimento das metas do contrato de gestão do Hospital Municipal Capela do Socorro, no que tange as áreas sob sua coordenação.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 15.416,62;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Avaliação online;

• Avaliação presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 01/10/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/10/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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