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  • Seja uma das primeiras pessoas a se candidatar!

Analista I - Institucional (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Analista I - Institucional (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra em 2 dias!
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar na área de Contratos da Associação Saúde da Família - ASF.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região do Pacaembu.


REQUISITOS:

• Ensino superior completo;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) em análise e elaboração de contratos, desejável que seja de locação de imóveis e demais instrumentos jurídicos;

• Desejável conhecimento da legislação vigente;

• Desejável conhecimento do Terceiro Setor e das Leis que regem as Organizações Sociais;

• Informática nível avançado (Pacote Office), sobretudo Excel e Word;

• Domínio das ferramentas do Google Drive;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

• Conhecer, analisar e propor mudanças em processos e fluxos de trabalho, contribuindo para aperfeiçoá-los;

• Realizar tarefas específicas em sua área, conforme as determinações e orientações do superior hierárquico;

• Auxiliar no acompanhamento e elaboração de minuta de termo de contrato, termos aditivos, ordem de serviços, participando de todas as fases, desde a captação de mercado, vistorias e assinatura do Termo de Contrato;

• Realizar a renovação da apólice de seguros diversos, participando de todas as fases, desde a captação de mercado, vistorias e assinatura do Termo de Contrato;

• Preparar ofícios, notificações extrajudiciais e comunicados, conforme orientação;

• Elaborar ou adequar contratos de prestação de serviços e aluguéis conforme padrão pré-definido e bases negociais acordadas;

• Negociar contratos e reajustes com prestadores de serviços e locadores;

• Monitorar por meio de registros a entradas, saídas e movimentações internas de contratos da instituição, a fim de que se tenha controle destes;

• Cuidar para que os contratos da empresa estejam armazenados em locais adequados e identificados corretamente, para que haja preservação desses documentos pelo tempo necessário;

• Controlar as informações que apontam o número de serviços existentes por contratos;

• Apoiar a utilização de monitoramento dos termos de contrato, para acompanhamento de vencimentos, e reajustes;

• Analisar documentos para locação de imóveis e renovação contratual;

• Instruir processos administrativos;

• Zelar pela observância do Estatuto, do Regimento Interno, Orientação Normativa de Compras, Contratação de Serviços e outras normas;

• Participar de reuniões com as áreas e fornecedores;

• Elaborar análises e controles para relatórios gerenciais.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 5.962,30;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online ou presencial (à definir);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente.

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 20/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 22/11/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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